sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Conceituação: O QUE É O ESTADO LAICO?

Não é fácil definir o Estado laico, é mais fácil dizer o que ele não é. Como a democracia. Mas, o que o Estado laico não é será tratado em outro lugar.

A laicidade do Estado é um processo. Antigamente, todos os Estados baseavam sua legitimidade no sagrado, de modo que o rei ou imperador era considerado um Deus ou seu filho ou seu enviado. Depois, ele reinava por direito divino, como se um simples mortal tivesse recebido o poder político de um Deus. Por isso, o poder do governante era considerado sagrado, tirando daí sua legitimidade, que se espraiava para todo o Estado. Com essa base religiosa, o Estado privilegiava uma religião em detrimento de outras. Exemplos desses privilégios são abundantes, no passado e no presente, nos regimes políticos monárquicos e nos republicanos.

Se os Estados não nasceram laicos, um Estado torna-se laico quando prescinde da religião para sua legitimidade, que passa a se basear exclusivamente na soberania popular. Ou seja, quando o Estado prescinde da religião como elemento de coesão social e para a unidade nacional, ele torna-se um Estado laico, mesmo sem dizer isso na Constituição nem proclamar aos quatro ventos.

O primeiro resultado da laicidade é que o Estado torna-se imparcial em matéria de religião, seja nos conflitos ou nas alianças entre as organizações religiosas, seja na atuação dos não crentes. O Estado laico respeita, então, todas as crenças religiosas, desde que não atentem contra a ordem pública, assim como respeita a não crença religiosa. Ele não apóia nem dificulta a difusão das idéias religiosas nem das idéias contrárias à religião.

O segundo resultado da laicidade do Estado é que a moral coletiva, particularmente a que é sancionada pelas leis, deixa de ter caráter sagrado, isto é, deixa de ser tutelada pela religião, passando a ser definida no âmbito da soberania popular. Isso quer dizer que as leis, inclusive as que têm implicações éticas ou morais, são elaboradas com a participação de todos – dos crentes e dos não crentes, enquanto cidadãos. O Estado laico não pode admitir imposições de instituições religiosas, para que tal ou qual lei seja aprovada ou vetada, nem que alguma política pública seja mudada por causa dos valores religiosos. Mas, ao mesmo tempo, o Estado laico não pode desconhecer que os religiosos de todas as crenças têm o direito de influenciar a ordem política, fazendo valer, tanto quanto os não crentes, sua própria versão sobre o que é melhor para toda a sociedade.

De todo modo, vale não esquecer que a laicidade do Estado é um processo. Não existe no mundo um Estado totalmente laico, como não existe um Estado totalmente democrático. Como a democracia, a laicidade é um processo, uma construção social e política.

LEIA MAIS

FISCHMANN, Roseli, Estado Laico, São Paulo, Memorial da América Latina, 2008.
LOREA, Roberto Arriada (org.), Em defesa das liberdades laicas, Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2008.



Fonte: OLE

Indicação: Jordana.

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