domingo, 17 de julho de 2011

Carta Manifesto Marcha pelo Estado Laico RJ

Manifesto da Marcha pelo Estado Laico do Rio de Janeiro

Desde 1889, o Brasil é um Estado Republicano, federalista e presidencialista, com independência entre os poderes. Seguindo a tradição republicana, o Estado brasileiro não professa nenhum tipo de religião, ou seja, mantém a necessária separação entre Estado e religião para assim garantir a livre escolha de seus cidadãos e suas cidadãs.

A Constituição Federal de 1988 inclui entre os direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas a liberdade de consciência e de crença, assegurando-lhes o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Assegura, também, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e garante que nenhuma pessoa será privada de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todas as pessoas da nação.



Ao mesmo tempo, em nome da garantia universal dos direitos fundamentais, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subsidiá-los, dificultar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; e veda ainda a criação de distinções entre brasileiros(as) ou preferências entre si.

O termo laico é um adjetivo cujo significado remete-nos à separação da esfera política da religiosa. Diferentemente dos países teocráticos, onde a religião exerce poder direto sobre a vida política, os Estados laicos são constituídos a partir da independência e neutralidade em relação à religião, nos quais todos e todas possuem igualdade e liberdade em suas escolhas sem privilegiar essa ou aquela crença.

Contrariamente ao princípio da laicidade do Estado, temos assistido as interferências dos setores religiosos na gestão do Estado, no desenho de políticas públicas e na vida política em geral, chegando ao ponto de confrontar-se com decisões tomadas na Corte Suprema de nosso país - como, por exemplo, o juiz de Goiás Jeronymo Pedro Villas Boas que cancelou uma declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo se justificando com base em suas convicções religiosas, inclusive atendendo as expectativas de sua comunidade uma vez que o mesmo é, também, pastor da Assembléia de Deus.

Outro caso que chama atenção é a sanção do governador Sérgio Cabral, no dia 4 de julho de 2011, da lei de autoria do deputado evangélico Edson Albertassi (PMDB) que obriga as bibliotecas públicas, privadas e comunitárias em todo estado a terem exemplar da Bíblia cristã. A biblioteca que descumprir a lei será multada em R$ 2.130 e, no caso de reincidência, em R$ 4.260. É uma lei polêmica porquanto o Estado não pode fazer imposições de cunho religioso, especialmente se beneficia uma única crença deixando de fora as demais, neste caso, deveriam então termos exemplares também de livros espíritas, o Corão e o Torá etc. Além disso, a lei impõe um custo financeiro que deverá ser arcado com dinheiro público.

O mesmo deputado tem apresentado outras propostas, ainda mais controversas e contrárias à liberdade religiosa, tais como: a leitura da Bíblia antes do começo das aulas, a isenção de IPVA  e de ICMS na compra de automóveis pelas igrejas, e a inscrição da frase “Deus seja Louvado” nas contas das concessionárias de serviços públicos como gás, energia elétrica, água etc. Albertassi é diácono da Assembleia de Deus em Volta Redonda.  Em setembro de 2010, ele conseguiu sanção para uma norma que altera a lei de incentivos fiscais de modo a beneficiar a produção e apresentação de música gospel.

Em pronunciamento contra a aprovação da PEC 23/2007, que visa incluir a orientação sexual no rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição do estado do Rio de Janeiro, a deputada estadual Myriam Rios (PDT-RJ) ao declarar sua posição, invocando versículos bíblicos e o nome de Deus no Plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, argumentou que a medida seria uma "porta aberta para a pedofilia", fomentando preconceito em relação aos homossexuais em ambiente que deve prezar pelo trato igualitário e respeitoso a todas as pessoas.

Em 2010, no Congresso Nacional, um projeto de lei de autoria do Dep. Luis Bassuma, então membro da bancada religiosa, dispõe sobre os "direitos do nascituro" em que o embrião é considerado como pessoa humana a partir da concepção. Trata-se de uma medida para impedir a interrupção voluntária da gravidez mesmo quando a concepção tenha sido resultado de um estupro ou que represente riscos à vida da gestante, como garantidos por lei. Ou, pior, que seja simplesmente não ofertada assistência médica em casos de complicações durante a gestação uma vez que qualquer procedimento pode ser considerado contrário ao tal estatuto, como, por exemplo, nos casos de gravidez fora do útero ou de gravidez de fetos sem cérebro. O chamado "Estatuto do Nascituro" foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, e aguarda parecer da Comissão de Tributação e Finanças da Câmara Federal.

Direitos sexuais e reprodutivos, liberdade e diversidade religiosa, união civil entre pessoas do mesmo sexo, e outros temas caros à sociedade brasileira devem ser discutidos à luz da Constituição e num ambiente verdadeiramente democrático e neutro garantindo a pluralidade de pensamento e opinião, assim, refletindo o conjunto da sociedade brasileira, ou seja, plural e diversa.

Por isso convocamos pessoas de TODAS as tradições religiosas, pessoas em transição religiosa e aquelas que se consideram sem religião, bem como deístas, ateus, agnósticos e outros a manifestarem o desejo da concretização de um Estado Laico de fato no Brasil.

Dia 11 de agosto de 2011, ao meio-dia, marcharemos do Convento de Santo Antônio, no Largo da Carioca, até a ALERJ, por um Brasil laico de fato.

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